As principais políticas contábeis aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras estão descritas a seguir. Essas políticas foram aplicadas de forma consistente em todos os anos apresentados, salvo indicação em contrário.
2.1 Bases de preparação
A elaboração das demonstrações financeiras em conformidade com as normas contábeis internacionais (IAS) adotadas no Reino Unido exige a utilização de certas estimativas contábeis críticas. Exige também que a administração exerça seu julgamento no processo de aplicação das políticas contábeis do Grupo. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que as premissas e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras, são divulgadas na nota 27.
i) Continuidade operacional
As atividades comerciais do Grupo, juntamente com os fatores que provavelmente afetarão seu desenvolvimento, desempenho e posição futuros, estão descritas no Relatório Estratégico e na seção intitulada " Gestão de riscos e principais riscos". Esses documentos também descrevem a posição financeira do Grupo, seus fluxos de caixa e sua posição de liquidez. Além disso, a nota 22 das demonstrações financeiras inclui os objetivos, políticas e processos do Grupo para a gestão de seu capital, seus objetivos de gestão de riscos financeiros, detalhes de seus instrumentos financeiros e atividades de hedge, linhas de crédito e sua exposição ao risco de crédito e ao risco de liquidez.
No
Os Diretores acreditam que o Grupo está bem posicionado para gerir os seus riscos de negócio e, após realizarem diligências, incluindo uma revisão de previsões e projeções, tendo em conta possíveis alterações no desempenho comercial e considerando as linhas de crédito bancárias existentes, têm uma expectativa razoável de que o Grupo dispõe de recursos adequados para continuar em atividade durante os próximos doze meses após a data de aprovação das demonstrações financeiras. Após a devida consideração do leque e da probabilidade de potenciais resultados avaliados como parte dos testes de stress da demonstração de viabilidade, os Diretores continuam a adotar o princípio da continuidade operacional na elaboração do Relatório Anual.
2.2 Base de consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas compreendem as demonstrações financeiras da Companhia, suas subsidiárias e joint ventures em 31 de dezembro de 2025.
i) Subsidiárias
Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais o Grupo exerce controle. O Grupo controla uma entidade quando está exposto a, ou tem direito a, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a entidade e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a entidade. As subsidiárias são totalmente consolidadas a partir da data em que o controle é transferido para o Grupo. Se o Grupo perder o controle sobre uma subsidiária, ele desreconhece os ativos relacionados (incluindo o ágio), passivos, participação de não controladores e outros componentes do patrimônio líquido, enquanto qualquer ganho ou perda resultante é reconhecido no resultado. Qualquer investimento retido é reconhecido pelo valor justo.
ii) Transações eliminadas na consolidação
Todos os saldos e transações intragrupo, incluindo quaisquer ganhos e perdas não realizados ou receitas e despesas decorrentes dessas transações, são eliminados integralmente na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas. As perdas não realizadas são eliminadas da mesma forma que os ganhos não realizados, mas apenas na medida em que não haja evidência de imparidade. Quando necessário, os valores divulgados pelas subsidiárias foram ajustados para estarem em conformidade com as políticas contábeis do Grupo.
iii) Acordos conjuntos
O Grupo aplica a IFRS 11 aos seus acordos conjuntos. De acordo com a IFRS 11, os investimentos em acordos conjuntos são classificados como operações conjuntas ou empreendimentos conjuntos, dependendo dos direitos e obrigações contratuais de cada investidor. O Grupo avaliou a natureza dos seus acordos conjuntos e determinou que se trata de um empreendimento conjunto. A participação no empreendimento conjunto é contabilizada pelo método da equivalência patrimonial, após ter sido inicialmente reconhecida ao custo.
iv) Método da equivalência patrimonial
Pelo método de equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente reconhecido ao custo e o valor contábil é aumentado ou diminuído para reconhecer a participação do investidor na variação do patrimônio líquido da investida após a data da aquisição.
Caso a participação societária na joint venture seja reduzida, mas o controle conjunto seja mantido, apenas uma parcela proporcional dos valores anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes será reclassificada para o resultado do exercício, quando aplicável.
A participação do Grupo nos lucros ou prejuízos pós-aquisição é reconhecida na demonstração do resultado, e sua participação nas variações pós-aquisição em outros resultados abrangentes é reconhecida com um ajuste correspondente ao valor contábil do investimento. Quando a participação do Grupo nas perdas da joint venture for igual ou superior à sua participação na joint venture, incluindo quaisquer outros créditos não garantidos, o Grupo não reconhecerá perdas adicionais, a menos que tenha incorrido em obrigações legais ou implícitas ou efetuado pagamentos em nome da joint venture. As distribuições recebidas da joint venture reduzem o valor contábil do investimento.
O Grupo determina, em cada data de reporte, se existe alguma evidência objetiva de que o investimento na joint venture sofreu desvalorização. Caso isso ocorra, o Grupo calcula o valor da desvalorização como a diferença entre o valor recuperável da joint venture e seu valor contábil, e reconhece o valor ao lado de “participação nos lucros/(prejuízos) da joint venture” na demonstração do resultado.
Os ganhos e perdas resultantes de transações a montante e a jusante entre o Grupo e a joint venture são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo apenas na medida da participação de um investidor não relacionado na joint venture. As perdas não realizadas são eliminadas, a menos que a transação forneça evidências de uma desvalorização do ativo transferido. As políticas contábeis da joint venture foram alinhadas, quando necessário, para garantir a consistência com as políticas adotadas pelo Grupo.
v) Contabilização de fusões e aquisições
As fusões e aquisições são contabilizadas pelo método da aquisição na data da aquisição, que é a data em que o controle é transferido para o Grupo. Controle é definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais de uma entidade de forma a obter benefícios das atividades. Na avaliação do controle, o Grupo leva em consideração os direitos de voto potenciais que podem ser exercidos no momento.
O Grupo mensura o ágio na data da aquisição da seguinte forma:
- o valor justo da contraprestação transferida; mais
- o valor reconhecido de quaisquer participações não controladoras na empresa adquirida; mais
- Se a combinação de negócios for realizada em etapas, o valor justo, reavaliado na data da aquisição, da participação existente na empresa adquirida; menos
- o valor líquido reconhecido dos ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos; menos
- Ativos intangíveis identificáveis separadamente, resultantes da alocação do preço de compra.
Os ativos intangíveis identificáveis separadamente, decorrentes da alocação do preço de aquisição, são reconhecidos quando atendem à definição e aos critérios de reconhecimento de um ativo intangível, conforme estabelecido na IAS 38. Tais ativos intangíveis podem incluir, por exemplo, relacionamentos com clientes, marcas, patentes, tecnologia ou carteira de pedidos. Esses ativos são inicialmente reconhecidos pelo valor justo na data da aquisição e, posteriormente, amortizados sistematicamente ao longo de suas vidas úteis econômicas estimadas, que são revisadas anualmente. A amortização é lançada na demonstração do resultado.
O ágio é inicialmente mensurado ao custo. Após o reconhecimento inicial, o ágio é mensurado ao custo menos quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. Para fins de teste de redução ao valor recuperável, o ágio adquirido em uma combinação de negócios é, a partir da data da aquisição, alocado a cada um dos segmentos do Grupo que se espera que se beneficiem da combinação, independentemente de outros ativos ou passivos da empresa adquirida serem atribuídos a essas unidades.
Quando o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é alocado a um segmento e parte da operação dentro dessa unidade é alienada, o ágio associado à operação alienada é incluído no valor contábil da operação ao determinar o ganho ou a perda na alienação. O ágio por expectativa de rentabilidade futura alienado nessas circunstâncias é mensurado com base nos valores relativos da operação alienada e da parcela do segmento retida.
O custo de uma aquisição é mensurado como o valor total da contraprestação transferida, que é mensurada pelo valor justo na data da aquisição. Quando o excesso for negativo, um ganho por compra vantajosa é reconhecido imediatamente na demonstração do resultado. A contraprestação transferida não inclui valores relacionados à liquidação de relações preexistentes. Tais valores são geralmente reconhecidos na demonstração do resultado. Os custos relacionados à aquisição, exceto aqueles associados à emissão de títulos de dívida ou de capital próprio, que o Grupo incorre em conexão com uma combinação de negócios, são contabilizados como despesa no momento em que são incorridos.
Qualquer contraprestação contingente a ser transferida pelo adquirente será reconhecida pelo valor justo na data da aquisição. A contraprestação contingente classificada como patrimônio líquido não é remensurada e sua liquidação subsequente é contabilizada no patrimônio líquido. A contraprestação contingente classificada como ativo ou passivo que seja um instrumento financeiro e esteja dentro do escopo da IFRS 9 "Instrumentos Financeiros" é mensurada pelo valor justo, com as variações no valor justo reconhecidas na demonstração do resultado de acordo com a IFRS 9. Outras contraprestações contingentes que não estejam dentro do escopo da IFRS 9 são mensuradas pelo valor justo em cada data de reporte, com as variações no valor justo reconhecidas no resultado.
vi) Investimentos em subsidiárias e acordos conjuntos
Os investimentos da Companhia em subsidiárias e joint ventures são apresentados ao custo.
2.3 Moeda estrangeira
i) Moeda funcional e de apresentação
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo são apresentadas em libras esterlinas, que é a moeda funcional do Grupo. Para cada entidade, o Grupo determina a moeda funcional, e os itens incluídos nas demonstrações financeiras de cada entidade são mensurados utilizando essa moeda funcional. O Grupo utiliza o método direto de consolidação e, na alienação de uma operação no exterior, o ganho ou perda reclassificado para o resultado reflete o montante decorrente da utilização desse método.
As demonstrações financeiras da empresa são preparadas e apresentadas em libras esterlinas, que é a sua moeda funcional.
ii) Transações e saldos
As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações ou da avaliação (quando os itens são remensurados). Os ativos e passivos monetários denominados em moedas estrangeiras são convertidos às taxas de câmbio à vista da moeda funcional na data do balanço. Os ganhos e perdas cambiais resultantes da liquidação de ativos e passivos monetários denominados em moedas estrangeiras são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto quando diferidos em outros resultados abrangentes como operações de hedge de fluxo de caixa qualificadas. Todos os ganhos e perdas cambiais são apresentados na demonstração do resultado dentro das despesas administrativas.
As diferenças de conversão relacionadas a itens classificados em Outros Resultados Abrangentes ("ORA") são reconhecidas em ORA, enquanto as demais diferenças de conversão são reconhecidas na demonstração do resultado.
Itens não monetários mensurados em termos de custo histórico em moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações iniciais. Itens não monetários mensurados a valor justo em moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio vigentes na data em que o valor justo é determinado. O ganho ou a perda decorrente da conversão de itens não monetários mensurados a valor justo é tratado de forma semelhante ao reconhecimento do ganho ou da perda na variação do valor justo do item (ou seja, as diferenças de conversão de itens cujo ganho ou perda de valor justo é reconhecido em Outros Resultados Abrangentes (ORA) ou no resultado do exercício também são reconhecidas em ORA ou no resultado do exercício, respectivamente).
Ao determinar a taxa de câmbio à vista a ser utilizada no reconhecimento inicial do ativo, despesa ou receita (ou parte dela) relacionada, ou na baixa de um ativo ou passivo não monetário referente a adiantamentos, a data da transação é a data em que o Grupo reconhece inicialmente o ativo ou passivo não monetário decorrente do adiantamento. Caso haja múltiplos pagamentos ou recebimentos antecipados, o Grupo determina a data da transação para cada pagamento ou recebimento antecipado.
iii) Empresas do grupo
Os resultados e a situação financeira de todas as entidades do Grupo (nenhuma das quais possui moeda de uma economia hiperinflacionária) que têm uma moeda funcional diferente da moeda de apresentação são convertidos para a moeda de apresentação da seguinte forma:
- Os ativos e passivos das operações no exterior são convertidos à taxa de câmbio de fechamento vigente na data do balanço
- As receitas e despesas de cada demonstração de resultados são convertidas às taxas de câmbio médias (a menos que essa média não seja uma aproximação razoável do efeito cumulativo das taxas vigentes nas datas das transações, caso em que as receitas e despesas são convertidas
à taxa vigente nas datas de cada transação).
Todas as diferenças cambiais resultantes são reconhecidas em Outros Resultados Abrangentes (ORA). Na alienação de uma operação no exterior, a parcela de ORA relativa a essa operação específica é reclassificada para resultado do exercício.
O ágio e os ajustes de valor justo decorrentes da aquisição de uma entidade estrangeira são tratados como ativos e passivos da entidade estrangeira e convertidos à taxa de câmbio de fechamento. As diferenças cambiais resultantes são reconhecidas em Outros Resultados Abrangentes (ORA).
2.4 Instrumentos financeiros derivativos e contabilidade de hedge
O Grupo utiliza instrumentos financeiros derivativos para proteger-se da exposição a riscos cambiais decorrentes de atividades operacionais, de financiamento e de investimento. O Grupo não detém nem emite instrumentos financeiros derivativos para fins de negociação. No entanto, os derivativos que não se enquadram nos critérios de contabilização por hedge são contabilizados como instrumentos de negociação.
Os derivativos são inicialmente reconhecidos pelo valor justo na data de celebração do contrato e, posteriormente, são reavaliados pelo seu valor justo. Os derivativos são contabilizados como ativos financeiros quando o valor justo é positivo e como passivos financeiros quando o valor justo é negativo. O método de reconhecimento do ganho ou perda resultante depende de o derivativo ser designado como instrumento de hedge e, em caso afirmativo, da natureza do item protegido. O Grupo designa todos os derivativos como hedges de um risco específico associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação prevista com alta probabilidade de ocorrência (hedge de fluxo de caixa).
No início da transação, o Grupo define e documenta a relação entre os instrumentos de hedge e os itens protegidos, bem como seus objetivos e estratégia de gestão de riscos para a realização de diversas operações de hedge. O Grupo também documenta sua avaliação, tanto no início do hedge quanto de forma contínua, sobre a eficácia dos derivativos utilizados nas operações de hedge em compensar as variações nos valores justos ou nos fluxos de caixa dos itens protegidos.
Os valores justos de vários instrumentos derivativos utilizados para fins de hedge são divulgados na nota 22. O valor justo total de um derivativo de hedge é classificado como ativo ou passivo não circulante quando o prazo de vencimento remanescente do item protegido for superior a doze meses, e como ativo ou passivo circulante quando o prazo de vencimento remanescente do item protegido for inferior a doze meses. Os derivativos de negociação são classificados como ativo ou passivo circulante.
O valor justo dos contratos a termo de câmbio é o seu preço de mercado cotado na data do balanço patrimonial, sendo este o valor presente do preço a termo cotado.
i) Proteção do fluxo de caixa
A parcela efetiva das variações no valor justo dos derivativos designados e qualificados como hedges de fluxo de caixa é reconhecida na reserva de hedge dentro do patrimônio líquido. O ganho ou perda relativo à parcela ineficaz é reconhecido imediatamente na demonstração do resultado contra a receita.
Quando contratos a termo são utilizados para proteger transações previstas, o Grupo geralmente designa apenas a variação no valor justo do contrato a termo relacionada ao componente spot como instrumento de hedge. Os ganhos ou perdas relativos à parcela efetiva da variação no componente spot dos contratos a termo são reconhecidos na reserva de hedge de fluxo de caixa no patrimônio líquido. A variação no elemento a termo do contrato que se relaciona ao item protegido (“elemento a termo alinhado”) é reconhecida em outros resultados abrangentes na reserva de custos de hedge no patrimônio líquido. Em alguns casos, a entidade pode designar a variação total no valor justo do contrato a termo (incluindo os pontos a termo) como instrumento de hedge. Nesses casos, os ganhos ou perdas relativos à parcela efetiva da variação no valor justo de todo o contrato a termo são reconhecidos na reserva de hedge de fluxo de caixa no patrimônio líquido.
Quando um instrumento de hedge expira, é vendido ou encerrado, ou quando um hedge deixa de atender aos critérios para contabilização de hedge, quaisquer ganhos ou perdas diferidos acumulados e custos diferidos de hedge no patrimônio líquido naquele momento permanecem no patrimônio líquido até que a transação prevista ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não financeiro. Quando a transação prevista deixa de ocorrer, os ganhos ou perdas acumulados e os custos diferidos de hedge que foram contabilizados no patrimônio líquido são imediatamente reclassificados para a demonstração do resultado e reconhecidos por meio da demonstração de outros resultados abrangentes.
2.5 Imobilizado (Propriedades, Instalações e Equipamentos)
i) Bens próprios
Os itens de propriedade, planta e equipamento são avaliados pelo custo ou custo estimado, menos a depreciação acumulada e eventuais perdas por redução ao valor recuperável. Esses custos incluem aqueles diretamente atribuíveis à adequação do ativo para operar conforme o previsto. O valor contábil de qualquer peça que seja posteriormente substituída é baixado. Quando as partes de um item de propriedade, planta e equipamento têm vidas úteis diferentes, esses componentes são contabilizados como itens separados de propriedade, planta e equipamento.
Os custos subsequentes são incluídos no valor contábil do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme apropriado, somente quando for provável que os benefícios econômicos futuros associados ao item fluam para o Grupo e o custo do item possa ser mensurado de forma confiável. Todos os demais reparos e manutenções são lançados na demonstração do resultado durante o exercício financeiro em que forem incorridos.
Um item do ativo imobilizado e qualquer parte significativa inicialmente reconhecida é desreconhecido na alienação (ou seja, na data em que o destinatário obtém o controle) ou quando não se esperam benefícios econômicos futuros de seu uso ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da desreconhecimento do ativo (calculado como a diferença entre o valor líquido da alienação e o valor contábil do ativo) é incluído na demonstração do resultado do exercício no momento da desreconhecimento do ativo.
O custo dos ativos em construção inclui o custo dos materiais e da mão de obra direta, bem como quaisquer outros custos diretamente atribuíveis à colocação do ativo em condições de funcionamento para o uso pretendido.
ii) Depreciação
O terreno não é depreciado. A depreciação é lançada na demonstração do resultado pelo método linear, ao longo da vida útil estimada de cada componente do ativo imobilizado. As vidas úteis estimadas são as seguintes:
- Edifícios com 20 a 40 anos
- Instalações e equipamentos: 5 a 20 anos
- Acessórios e equipamentos com duração de 3 a 5 anos.
Os ativos em construção são depreciados a partir do mês em que o ativo está pronto para o uso pretendido.
Os valores residuais e as vidas úteis esperadas dos ativos são revistos e ajustados, se necessário, no final de cada exercício financeiro.
2.6 Ativos intangíveis
i) Pesquisa e desenvolvimento
As despesas com atividades de pesquisa realizadas com a perspectiva de obter novos conhecimentos e compreensão científica ou técnica são reconhecidas na demonstração de resultados como uma despesa no momento em que são incorridas.
Os custos de desenvolvimento diretamente atribuíveis à concepção e aos testes de produtos identificáveis e únicos controlados pelo Grupo são reconhecidos como ativos intangíveis quando os seguintes critérios são atendidos:
- É tecnicamente viável concluir o ativo para que ele esteja disponível para uso
- A administração pretende concluir o ativo e utilizá-lo ou vendê-lo
- Existe a possibilidade de usar ou vender o ativo
- Pode-se demonstrar como o ativo gerará prováveis benefícios econômicos futuros
- Os recursos técnicos, financeiros e outros necessários para concluir o desenvolvimento e para usar ou vender o ativo estão disponíveis
- Os gastos atribuíveis ao ativo durante seu desenvolvimento podem ser medidos de forma confiável.
Os custos diretamente atribuíveis que são capitalizados como parte do ativo incluem os custos com funcionários de desenvolvimento de produto e uma parcela adequada das despesas gerais relevantes.
Após o reconhecimento inicial da despesa de desenvolvimento como um ativo, o ativo é contabilizado pelo custo menos qualquer amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. A amortização do ativo inicia-se quando o desenvolvimento é concluído e o ativo está disponível para uso. Ela é amortizada ao longo do período em que se espera que os benefícios econômicos futuros sejam obtidos. A amortização é registrada no custo das vendas. Durante o período de desenvolvimento, o ativo é testado anualmente quanto à sua capacidade de redução ao valor recuperável.
Outras despesas de desenvolvimento que não atendam a esses critérios são reconhecidas como despesa no momento em que são incorridas. Os custos de desenvolvimento anteriormente reconhecidos como despesa não são reconhecidos como ativo em um período subsequente.
ii) Boa vontade
O ágio representa o excesso do custo de aquisição sobre o valor justo da participação do Grupo nos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis adquiridos em uma combinação de negócios. O ágio é registrado pelo valor reconhecido na data da aquisição, menos quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. O ágio é testado anualmente quanto à sua recuperabilidade ou com maior frequência se houver indícios de que possa estar desvalorizado.
iii) Software
As licenças de software adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos para adquirir e colocar em uso o software específico. Após o reconhecimento inicial, os itens de software são contabilizados pelo custo menos qualquer amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas.
iv) Patentes
As patentes são inicialmente avaliadas pelo custo de aquisição e amortizadas linearmente ao longo de sua vida útil econômica estimada.
v) Outros ativos intangíveis
Os ativos intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios são capitalizados pelo valor justo na data da aquisição e amortizados ao longo de sua vida útil econômica estimada. Seu valor contábil é o valor justo na data da aquisição menos a amortização acumulada e qualquer perda por redução ao valor recuperável. Um ativo intangível adquirido como parte de uma combinação de negócios é reconhecido fora do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) se o ativo for separável ou decorrer de direitos contratuais ou outros direitos legais e seu valor justo puder ser mensurado de forma confiável.
Os custos de desenvolvimento diretamente atribuíveis à concepção e ao desenvolvimento de ativos intangíveis gerados internamente e controlados pelo Grupo são reconhecidos quando os critérios relevantes são atendidos. Os ativos intangíveis gerados internamente são amortizados a partir do momento em que o ativo está pronto para uso.
Os gastos com ágio e marcas gerados internamente são reconhecidos na demonstração do resultado como despesa no momento em que são incorridos. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento que não atendem aos critérios acima são reconhecidos como despesa no momento em que são incorridos. Os custos de desenvolvimento anteriormente reconhecidos como despesa não são reconhecidos como ativo em um período subsequente.
vi) Amortização
A vida útil estimada dos ativos intangíveis do Grupo é a seguinte:
- Experiência de 5 a 15 anos na área de marketing
- Relacionado ao cliente 2–10 anos
- Tecnologia relacionada a 5–20 anos
- Experiência de 3 a 10 anos na área de software
- Licenças de 3 a 10 anos
- Desenvolvimento capitalizado de 3 a 10 anos, a partir da data de concessão da patente.
Os métodos de amortização, as vidas úteis e os valores residuais são revistos em cada data de reporte e ajustados, se necessário.
2.7 Instrumentos financeiros
i) Classificações
A classificação depende da finalidade para a qual os ativos financeiros foram adquiridos. A administração determina a classificação de seus ativos financeiros no momento do reconhecimento inicial.
O Grupo classifica seus ativos financeiros nas seguintes categorias:
a) Ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado do exercício
Os ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do lucro ou prejuízo são ativos financeiros mantidos para negociação. Um ativo financeiro é classificado nessa categoria se adquirido principalmente com o objetivo de vendê-lo no curto prazo. Os derivativos também são classificados como mantidos para negociação, a menos que sejam designados como instrumentos de hedge.
b) Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado
Os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado são mantidos para o recebimento de fluxos de caixa contratuais, nos quais esses fluxos de caixa representam exclusivamente pagamentos de principal e juros.
c) Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
As compras e vendas de ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes são reconhecidas na data de liquidação, sendo que qualquer variação no valor justo entre a data da transação e a data de liquidação é reconhecida na reserva de valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
ii) Reconhecimento e medição
Os ativos financeiros não contabilizados a valor justo no resultado do exercício são inicialmente reconhecidos a valor justo acrescido dos custos de transação. Os ativos financeiros contabilizados a valor justo no resultado do exercício são inicialmente reconhecidos a valor justo, e os custos de transação são reconhecidos como despesa na demonstração do resultado. Os ativos financeiros são baixados quando os direitos de recebimento dos fluxos de caixa dos investimentos expiram ou são transferidos e o Grupo transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade. A receita de juros de ativos financeiros contabilizados ao custo amortizado é incluída na receita financeira utilizando o método da taxa de juros efetiva. Qualquer ganho ou perda decorrente da baixa é reconhecido diretamente no resultado do exercício e apresentado em outros ganhos/(perdas), juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As perdas por redução ao valor recuperável são apresentadas como uma rubrica separada na demonstração do resultado do exercício.
Os ganhos ou perdas decorrentes de alterações no valor justo da categoria “ativos financeiros a valor justo por meio do resultado” são apresentados na demonstração do resultado do exercício dentro das despesas administrativas no exercício financeiro em que ocorrem.
iii) Perda por redução ao valor recuperável de ativos financeiros contabilizados ao custo amortizado
O Grupo avalia, numa perspetiva futura, as perdas de crédito esperadas associadas aos seus instrumentos de dívida contabilizados ao custo amortizado. A metodologia de imparidade aplicada depende da ocorrência ou não de um aumento significativo do risco de crédito. Para as contas a receber comerciais, o Grupo aplica a abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, que exige que as perdas esperadas ao longo da vida útil sejam reconhecidas desde o reconhecimento inicial das contas a receber. Mais detalhes são fornecidos na nota 22.
iv) Baixa de ativos financeiros
O Grupo desreconhece um ativo financeiro somente quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa provenientes do ativo expiram ou quando transfere o ativo financeiro e substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo para outra entidade. Se o Grupo não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade e continuar a controlar o ativo transferido, o Grupo reconhece seu interesse retido no ativo e um passivo associado pelos valores que possa ter que pagar. Se o Grupo retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade de um ativo financeiro transferido, o Grupo continua a reconhecer o ativo financeiro e também reconhece um empréstimo com garantia pelos recursos recebidos.
v) Passivos financeiros
Os passivos financeiros são reconhecidos quando o Grupo se torna parte das disposições contratuais do instrumento. O Grupo baixa os passivos financeiros quando a obrigação especificada no contrato é cumprida, cancelada ou expira. A mensuração dos passivos financeiros depende de sua classificação, conforme segue:
a) Passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado do exercício
Os passivos financeiros que se enquadram na definição de serem mantidos para negociação são classificados como mensurados ao valor justo por meio do resultado. Esses passivos são registrados no balanço patrimonial pelo valor justo, com os ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração do resultado. Derivativos, exceto aqueles designados como instrumentos de hedge eficazes, estão incluídos nesta categoria.
b) Passivos financeiros mensurados ao custo amortizado
Todos os demais passivos financeiros são inicialmente reconhecidos pelo valor justo, líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis. Para empréstimos e financiamentos com juros, isso normalmente equivale ao valor justo do recurso recebido, líquido dos custos de emissão associados ao empréstimo. Após o reconhecimento inicial, os demais passivos financeiros são posteriormente mensurados pelo custo amortizado, utilizando-se o método da taxa de juros efetiva. O custo amortizado é calculado levando-se em consideração quaisquer custos de emissão e quaisquer descontos ou ágios na liquidação. Os ganhos e perdas decorrentes da recompra, liquidação ou cancelamento de passivos são reconhecidos como receita financeira e despesa financeira, respectivamente.
Esta categoria de passivos financeiros inclui contas a pagar comerciais e outras contas a pagar.
vi) Compensação de ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são apresentados em valor bruto no balanço patrimonial, a menos que ambos os seguintes critérios sejam atendidos: o Grupo possui atualmente um direito legalmente exigível de compensar os valores reconhecidos e o Grupo pretende liquidar o ativo em base líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. O direito de compensação é o direito legal do Grupo de liquidar um valor devido a um credor aplicando contra ele um valor a receber da mesma contraparte. A jurisdição legal e as leis aplicáveis às relações entre as partes são consideradas ao avaliar se existe atualmente um direito de compensação legalmente exigível.
vii) Classificação de corrente versus não corrente
O Grupo classifica os ativos e passivos no balanço patrimonial como circulantes ou não circulantes.
Um ativo é classificado como circulante quando:
- esperado para ser realizado ou destinado a ser vendido ou consumido no ciclo operacional normal
- mantidas principalmente para fins de negociação
- espera-se que seja realizado dentro de doze meses após o período de reporte ou
- Dinheiro ou equivalente de caixa, a menos que haja restrição de troca ou uso para liquidação de passivos por pelo menos doze meses após o período de reporte.
Todos os demais ativos são classificados como não circulantes.
Uma entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
- A empresa espera liquidar o passivo em seu ciclo operacional normal
- detém a responsabilidade principalmente para fins de negociação
- a obrigação deverá ser liquidada no prazo de doze meses após o período de reporte ou
- A empresa não tem o direito, ao final do período de reporte, de adiar a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após o término do período de reporte.
Os termos da obrigação que, a critério da contraparte, podem resultar em sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não afetam sua classificação.
O Grupo classifica todos os demais passivos como não circulantes. Os ativos e passivos fiscais diferidos são classificados como ativos e passivos não circulantes.
2.8 Contas a receber comerciais e outras
Contas a receber comerciais são valores devidos por clientes por bens vendidos ou serviços prestados no curso normal dos negócios. Geralmente, vencem em 30 a 90 dias e, portanto, são classificadas como circulantes. As contas a receber comerciais são reconhecidas inicialmente pelo valor da contraprestação incondicional, a menos que contenham componentes financeiros significativos, caso em que são reconhecidas pelo valor justo. O Grupo detém as contas a receber comerciais com o objetivo de receber os fluxos de caixa contratuais e, portanto, as mensura posteriormente ao custo amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetiva.
Devido à natureza de curto prazo dos recebíveis correntes, seu valor contábil é considerado equivalente ao seu valor justo. Informações sobre a perda por redução ao valor recuperável de recebíveis comerciais e a exposição do Grupo ao risco de crédito e ao risco cambial podem ser encontradas na nota 22.
2.9 Inventários
Os estoques são avaliados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios, menos os custos estimados de conclusão e as despesas de venda.
Para determinar o custo de matérias-primas, bens de consumo e mercadorias adquiridas para revenda, utiliza-se o preço médio ponderado de compra.
O custo dos produtos acabados e em processo compreende os custos de projeto, matérias-primas, mão de obra direta, outros custos diretos e os custos indiretos de produção relacionados (com base na capacidade operacional normal), mas exclui os custos de empréstimos. Para os produtos em processo e os produtos acabados fabricados pelo Grupo, o custo é considerado como custo de produção, que inclui uma proporção adequada dos custos indiretos atribuíveis.
2.10 Caixa e equivalentes de caixa
O caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos de caixa e investimentos de curto prazo altamente líquidos com vencimento original de três meses ou menos, que são facilmente conversíveis em uma quantia conhecida de dinheiro e sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor.
2.11 Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
Os valores contábeis dos ativos não financeiros do Grupo são revisados em cada data de balanço patrimonial, sempre que houver indicação de que o ativo possa estar desvalorizado. Caso exista tal indicação, o valor recuperável do ativo é estimado (ver abaixo).
Para o ágio, imobilizado e ativos intangíveis com vida útil indefinida ou que ainda não estejam disponíveis para uso, o valor recuperável é estimado anualmente, na mesma data. Uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida se o valor contábil de um ativo ou de sua respectiva unidade geradora de caixa exceder o valor recuperável estimado.
i) Cálculo do valor recuperável
O valor recuperável de um ativo ou unidade geradora de caixa (UGC) é o maior entre seu valor em uso e seu valor justo, menos os custos de venda. Na avaliação do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados para seu valor presente utilizando uma taxa de desconto que reflete as avaliações de mercado atuais sobre o valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou UGC. Para fins de teste de imparidade, os ativos que não podem ser testados individualmente são agrupados no menor grupo de ativos que gera fluxos de caixa provenientes do uso contínuo, que são em grande parte independentes dos fluxos de caixa de outros ativos ou UGCs. Sujeito a um teste de teto do segmento operacional, para fins de teste de imparidade do ágio, as UGCs às quais o ágio foi alocado são agregadas de forma que o nível em que o teste de imparidade é realizado reflita o nível mais baixo em que o ágio é monitorado para fins de relatórios internos. O ágio adquirido em uma combinação de negócios é alocado a grupos de UGCs que se espera que se beneficiem das sinergias da combinação.
A perda por redução ao valor recuperável ocorre quando o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa (UGC) excede seu valor recuperável, que é o maior entre seu valor justo menos os custos de alienação e seu valor em uso. O cálculo do valor em uso é baseado em um modelo de fluxo de caixa descontado (FCD). Os fluxos de caixa são baseados em um cálculo de valor em uso utilizando projeções de fluxo de caixa provenientes de previsões aprovadas pela administração. O valor recuperável é sensível à taxa de desconto utilizada no modelo de FCD, bem como ao volume de vendas e ao custo das mercadorias vendidas.
Os ativos corporativos do Grupo não geram fluxos de caixa independentes e são utilizados por mais de uma Unidade Geradora de Caixa (UGC). Os ativos corporativos são alocados às UGCs de forma razoável e consistente e testados quanto à sua recuperabilidade como parte do teste da UGC à qual o ativo corporativo está alocado.
ii) Perdas por imparidade
As perdas por imparidade são reconhecidas na demonstração do resultado. As perdas por imparidade reconhecidas em relação às Unidades Geradoras de Caixa (UGCs) são alocadas primeiramente para reduzir o valor contábil de qualquer ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) alocado à UGC (ou grupo de UGCs) e, em seguida, para reduzir os valores contábeis dos demais ativos da UGC (ou grupo de UGCs) de forma proporcional.
iii) Reversão da deficiência
Uma perda por redução ao valor recuperável relativa ao ágio não é revertida. Em relação a outros ativos, as perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em anos anteriores são avaliadas em cada data de reporte para verificar se há indícios de que a perda diminuiu ou deixou de existir. Uma perda por redução ao valor recuperável é revertida se houver uma alteração nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável. Uma perda por redução ao valor recuperável é revertida somente na medida em que o valor contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação ou amortização, se nenhuma perda por redução ao valor recuperável tivesse sido reconhecida.
2.12 Dividendos
Os dividendos finais são reconhecidos como passivo no exercício financeiro em que são aprovados, e o valor correspondente é reconhecido diretamente no patrimônio líquido. Os dividendos intermediários são reconhecidos no momento do pagamento.
2.13 Empréstimos e financiamentos com juros
Os empréstimos com juros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo menos os custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, os empréstimos com juros são apresentados ao custo amortizado, sendo que quaisquer diferenças entre o custo e o valor de resgate são reconhecidas na demonstração do resultado ao longo do período dos empréstimos, com base na taxa de juros efetiva, quando relevantes. O cumprimento das cláusulas contratuais dos empréstimos é discutido na nota 22.
2.14 Benefícios para funcionários
i) Planos de contribuição definida
Um plano de contribuição definida é um plano de pensão no qual o Grupo paga contribuições fixas para uma entidade separada. O Grupo não tem obrigações legais ou implícitas de pagar contribuições adicionais se o fundo não possuir ativos suficientes para pagar a todos os funcionários os benefícios relativos ao tempo de serviço prestado nos períodos atual e anteriores. As obrigações de contribuição para planos de pensão de contribuição definida são reconhecidas como despesa na demonstração do resultado, no momento em que são incorridas.
Para planos de contribuição definida, o Grupo paga contribuições para planos de seguro de pensão administrados pública ou privadamente, de forma obrigatória, contratual ou voluntária. O Grupo não tem mais obrigações de pagamento após o pagamento das contribuições. As contribuições são reconhecidas como despesa com benefícios a empregados quando devidas. As contribuições pré-pagas são reconhecidas como ativo na medida em que haja reembolso em dinheiro ou redução de pagamentos futuros.
ii) Planos de benefício definido
Um plano de benefício definido é um plano de previdência que não é um plano de contribuição definida. Normalmente, os planos de benefício definido estabelecem um valor de benefício previdenciário que o funcionário receberá na aposentadoria, geralmente dependendo de um ou mais fatores, como idade, tempo de serviço e remuneração.
O passivo reconhecido no balanço patrimonial em relação aos planos de pensão de benefício definido é o valor presente da obrigação de benefício definido no final do exercício financeiro, menos o valor justo dos ativos do plano. A obrigação de benefício definido é calculada anualmente por atuários independentes utilizando o método de crédito unitário projetado. O valor presente da obrigação de benefício definido é determinado pelo desconto das saídas de caixa futuras estimadas utilizando títulos com classificação de crédito AA e prazos de vencimento aproximados aos da obrigação de pensão correspondente.
O custo atual do serviço do plano de benefício definido, reconhecido em “despesas com pessoal” na demonstração do resultado, exceto quando incluído no custo de um ativo, reflete o aumento da obrigação de benefício definido resultante do serviço prestado no ano corrente, alterações nos benefícios, reduções e liquidações.
Os custos de serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração de resultados.
O custo líquido de juros é calculado aplicando-se a taxa de desconto ao saldo líquido da obrigação de benefício definido e ao valor justo dos ativos do plano. Esse custo é incluído nas despesas financeiras da demonstração do resultado.
Os ganhos e perdas atuariais decorrentes de ajustes de experiência e alterações nas premissas atuariais são debitados ou creditados ao patrimônio líquido em outros resultados abrangentes no ano em que ocorrem.
2.15 Transações de pagamento baseadas em ações
i) Transações liquidadas em ações
A Companhia opera diversos planos de remuneração baseados em ações, com liquidação em ações, nos quais a entidade recebe serviços de funcionários como contrapartida por instrumentos patrimoniais (ações concedidas) da Companhia. O valor justo dos serviços prestados pelos funcionários em troca da concessão das ações é reconhecido como despesa. O valor total das ações concedidas a ser avaliado é determinado com base no valor justo das ações concedidas
- incluindo quaisquer condições de desempenho de mercado (por exemplo, o preço das ações de uma entidade)
- Excluindo o impacto de quaisquer condições de aquisição de direitos relacionadas a serviços e desempenho não mercantis (por exemplo, lucratividade, metas de crescimento de vendas e permanência como funcionário da entidade durante um período de tempo específico)
- incluindo o impacto de quaisquer condições de não aquisição de direitos (por exemplo, a exigência de que os funcionários economizem ou mantenham ações por um período específico de tempo).
Nos casos em que se trata de ações concedidas desde 1 de janeiro de 2006 com condições de aquisição baseadas no mercado, estas são avaliadas utilizando o modelo de Black-Scholes-Merton. De acordo com a norma, não foram feitas revisões nas estimativas originais.
Ao final de cada período de reporte, a Companhia revisa suas estimativas do número de ações que se espera que sejam concedidas, com base nas condições de concessão não vinculadas ao mercado e nas condições de serviço. Ela reconhece o impacto da revisão das estimativas originais, se houver, na demonstração do resultado, com um ajuste correspondente no patrimônio líquido.
Além disso, em algumas circunstâncias, os funcionários podem prestar serviços antes da data da concessão, sendo assim, o valor justo na data da concessão é estimado para fins de reconhecimento da despesa durante o período entre o início da prestação do serviço e a data da concessão.
Quando as ações concedidas são integralizadas ou exercidas, o Fundo de Benefícios para Funcionários (EBT, na sigla em inglês) normalmente libera as ações para o participante. Isso pode envolver a venda de todas as ações ou de parte delas. O valor recebido com a venda, líquido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis, é creditado ao capital social (valor nominal) e ao ágio na emissão de ações.
Quaisquer contribuições para a segurança social devidas em relação à concessão das ações são consideradas parte integrante da própria concessão, e a cobrança será tratada como uma transação liquidada em dinheiro.
ii) Ações próprias detidas pelo EBT
As transações da EBT são tratadas como sendo do Grupo e, portanto, refletidas nas demonstrações financeiras. Em particular, a compra e venda de ações da Companhia pela EBT, bem como quaisquer ganhos ou perdas com essas ações, são debitados e creditados diretamente ao patrimônio líquido.
2.16 Contas a pagar comerciais e outras
Contas a pagar comerciais e outras são obrigações de pagamento por bens ou serviços adquiridos no curso normal dos negócios junto a fornecedores.
As contas a pagar comerciais e outras são classificadas como passivo circulante se o pagamento vencer em até um ano (ou no ciclo operacional normal da empresa, se for mais longo). Caso contrário, são classificadas como passivo não circulante. As contas a pagar comerciais e outras são registradas ao custo.
As obrigações comerciais e outras obrigações a pagar são inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, posteriormente, mensuradas pelo custo amortizado, utilizando o método da taxa de juros efetiva.
2.17 Custos de empréstimo
Os custos gerais e específicos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativos qualificados, que são ativos que necessariamente levam um período substancial de tempo para estarem prontos para o uso ou venda pretendidos, são adicionados ao custo desses ativos até que estejam substancialmente prontos para o uso ou venda pretendidos.
A receita de investimento auferida com o investimento temporário de empréstimos específicos, enquanto se aguarda sua utilização em ativos elegíveis, é deduzida dos custos de empréstimo passíveis de capitalização. Todos os demais custos de empréstimo são reconhecidos na demonstração do resultado no período em que são incorridos.
2.18 Receita
A receita compreende a venda de produtos acabados (espuma), mercadorias comercializáveis (equipamentos) e receitas de licenças e royalties. Todas essas fontes de receita são provenientes de contratos com clientes. Os princípios de reconhecimento e mensuração da IFRS 15 são aplicados conforme descrito abaixo.
A receita exclui receitas entre empresas do mesmo grupo e impostos sobre valor agregado, sendo apresentada líquida de descontos e devoluções.
i) Venda de produtos acabados (espuma)
A receita proveniente da venda de espuma é reconhecida quando o controle dos bens é transferido para um cliente por um valor que reflete a contraprestação a que o Grupo espera ter direito em troca desses bens. Isso geralmente ocorre quando a propriedade é transferida para o cliente, seja no momento do envio ou no recebimento dos bens pelo cliente, dependendo dos termos comerciais acordados. O pagamento é devido dentro dos prazos de crédito que são consistentes com as práticas do setor, sem componentes de financiamento.
ii) Venda de mercadorias para revenda (equipamentos)
A receita proveniente da venda de equipamentos é reconhecida quando o controle dos bens é transferido para o cliente. Isso geralmente ocorre quando a propriedade é transferida para o cliente, seja no momento do envio ou no recebimento dos bens pelo cliente, dependendo dos termos comerciais acordados.
iii) Receita de licenças e royalties
A receita proveniente de royalties baseados no uso, em troca de uma licença da tecnologia do Grupo, é reconhecida quando a obrigação de desempenho é cumprida, ou seja, no momento da venda ou do uso. A receita de licenças provenientes de contratos que incluem uma garantia de royalty mínimo para o uso da tecnologia do Grupo é reconhecida no momento em que a adesão ao royalty mínimo se torna incondicional. A receita de royalties que não inclui uma garantia de royalty mínimo é reconhecida quando o uso ocorre.
2.19 Arrendamentos
O Grupo aluga escritórios e diversos equipamentos. Os contratos de aluguel têm duração típica de dois a dez anos. Os termos do contrato são negociados individualmente e abrangem uma ampla gama de cláusulas e condições. Os contratos de aluguel não impõem quaisquer obrigações contratuais, mas os bens arrendados não podem ser utilizados como garantia para empréstimos.
Os arrendamentos são reconhecidos como um ativo de direito de uso e um passivo correspondente na data em que o ativo arrendado estiver disponível para uso pelo Grupo. Cada pagamento de arrendamento é alocado entre o passivo e a despesa financeira. A despesa financeira é debitada na demonstração do resultado ao longo do período do arrendamento para gerar uma taxa de juros periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período.
Os ativos e passivos decorrentes de um arrendamento são inicialmente mensurados com base no valor presente. Os passivos de arrendamento incluem o valor presente líquido dos seguintes pagamentos de arrendamento:
- pagamentos fixos (incluindo pagamentos fixos substanciais), menos quaisquer incentivos a receber relativos ao arrendamento
- Pagamentos de arrendamento variáveis baseados em um índice ou taxa
- o preço de exercício de uma opção de compra, caso o locatário tenha razoável certeza de que exercerá essa opção
- Pagamento de multas por rescisão do contrato de locação, caso o prazo do contrato preveja o exercício dessa opção pelo locatário.
Os pagamentos do arrendamento são descontados utilizando a taxa incremental de empréstimo do Grupo, ou seja, a taxa que o Grupo teria que pagar para obter os fundos necessários para adquirir um ativo em termos e condições econômicas semelhantes. Após a data de início, o valor do passivo de arrendamento é aumentado para refletir a apropriação de juros e reduzido pelos pagamentos de arrendamento efetuados. Além disso, o valor contábil do passivo de arrendamento é reavaliado se houver uma modificação, uma alteração no prazo do arrendamento, uma alteração nos pagamentos do arrendamento (por exemplo, alterações nos pagamentos futuros resultantes de uma mudança em um índice ou taxa utilizada para determinar tais pagamentos) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra do ativo subjacente.
Os ativos de direito de uso são mensurados pelo custo, compreendendo o seguinte:
- o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento
- Quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados na data de início ou antes dela, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos
- quaisquer custos diretos iniciais
- custos de restauração.
Os pagamentos associados a arrendamentos de curto prazo e arrendamentos de baixo valor são reconhecidos linearmente como despesa na demonstração do resultado. Arrendamentos de curto prazo são aqueles com duração de doze meses ou menos. Ativos de baixo valor compreendem itens de pequeno porte, como equipamentos.
2.20 Impostos correntes e diferidos
A despesa com impostos do período compreende impostos correntes e impostos diferidos. Os impostos são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na medida em que se relacionem a itens reconhecidos diretamente em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, caso em que são reconhecidos em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente.
O valor do imposto corrente é calculado com base na legislação tributária vigente na data do balanço patrimonial nos países onde o Grupo opera e gera rendimentos tributáveis. A administração avalia periodicamente as posições assumidas nas declarações de imposto de renda em relação a situações em que a legislação tributária aplicável está sujeita a interpretação. Constitui provisões, quando apropriado, com base nos valores que se espera pagar às autoridades fiscais.
O imposto diferido é reconhecido sobre as diferenças temporárias que surgem entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores contábeis nas demonstrações financeiras. No entanto, os passivos de imposto diferido não são reconhecidos se decorrerem do reconhecimento inicial do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill); o imposto diferido não é contabilizado se decorrer do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo em uma transação que não seja uma combinação de negócios e que, no momento da transação, não afete o lucro ou prejuízo contábil ou tributável. O imposto diferido é determinado utilizando-se as alíquotas (e leis) de imposto que tenham sido promulgadas ou substancialmente promulgadas até a data do balanço patrimonial e que se espera que sejam aplicáveis quando o ativo de imposto diferido correspondente for realizado ou o passivo de imposto diferido for liquidado.
Os ativos fiscais diferidos são reconhecidos apenas na medida em que seja provável que haja lucro tributável futuro disponível para compensar as diferenças temporárias.
Os passivos fiscais diferidos são provisionados sobre as diferenças temporárias tributáveis decorrentes de investimentos em subsidiárias e operações conjuntas, exceto para qualquer passivo fiscal diferido em que o momento da reversão da diferença temporária seja controlado pelo Grupo e seja provável que a diferença temporária não se reverta em um futuro previsível.
Os ativos fiscais diferidos são reconhecidos em diferenças temporárias dedutíveis decorrentes de investimentos em subsidiárias e operações conjuntas somente na medida em que seja provável que a diferença temporária se reverta no futuro e haja lucro tributável suficiente disponível para compensar a diferença temporária.
Os ativos e passivos fiscais diferidos são compensados quando existe um direito legalmente exigível de compensar ativos fiscais correntes com passivos fiscais correntes e quando os ativos e passivos fiscais diferidos se referem a impostos sobre o rendimento cobrados pela mesma autoridade tributária, seja sobre a mesma entidade tributável ou sobre entidades tributáveis diferentes, e existe a intenção de liquidar os saldos em base líquida.
2.21 Capital social
As ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Os custos incrementais diretamente atribuíveis à emissão de novas ações ordinárias ou opções são apresentados no patrimônio líquido como uma dedução, líquida de impostos, da receita obtida.
Quando qualquer empresa do Grupo adquire o capital social da Companhia (ações próprias), a contraprestação paga, incluindo quaisquer custos incrementais diretamente atribuíveis (líquidos de imposto de renda), é deduzida do patrimônio líquido atribuível aos acionistas da Companhia até que as ações sejam canceladas ou reemitidas. Quando essas ações ordinárias são posteriormente reemitidas, qualquer contraprestação recebida, líquida de quaisquer custos de transação incrementais diretamente atribuíveis e dos respectivos efeitos do imposto de renda, é incluída no patrimônio líquido atribuível aos acionistas da Companhia.
2.22 Itens excepcionais
Os itens excepcionais são divulgados separadamente nas demonstrações financeiras sempre que necessário para melhor compreensão do desempenho financeiro do Grupo. Trata-se de itens relevantes, seja por sua magnitude ou natureza, ou por serem não recorrentes, e são apresentados nas rubricas às quais melhor se relacionam.
2.23 Disposições
Uma provisão é reconhecida se, como resultado de um evento ou decisão passada, houver uma obrigação legal presente que possa ser mensurada de forma confiável e seja provável que seja necessário um desembolso de benefícios econômicos para liquidar essa obrigação. Tais obrigações podem surgir de uma decisão de reestruturar ou encerrar uma linha de negócios.
O montante reconhecido como provisão é a melhor estimativa da contraprestação necessária para liquidar a obrigação presente na data do balanço, levando em consideração os riscos e incertezas que a envolvem. Quando uma provisão é mensurada utilizando os fluxos de caixa estimados para liquidar a obrigação presente, seu valor contábil é o valor presente desses fluxos de caixa.
2.24 Eventos após o período de reporte
Caso o Grupo receba informações após o período de reporte, mas antes da data de autorização para emissão, sobre condições existentes no final do período de reporte, avaliará se tais informações afetam os valores reconhecidos em suas demonstrações financeiras consolidadas. O Grupo ajustará os valores reconhecidos em suas demonstrações financeiras para refletir quaisquer eventos que exijam ajuste após o período de reporte e atualizará as divulgações relativas a essas condições à luz das novas informações. Para eventos que não exijam ajuste após o período de reporte, o Grupo não alterará os valores reconhecidos em suas demonstrações financeiras consolidadas, mas divulgará a natureza do evento e uma estimativa de seu efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita, se aplicável.
2.25 Novas normas e interpretações
O Grupo aplicou pela primeira vez determinadas normas e alterações que entram em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2025 (salvo indicação em contrário). O Grupo não adotou antecipadamente qualquer outra norma, interpretação ou alteração que tenha sido emitida, mas que ainda não esteja em vigor.
i) Normas emitidas que já entraram em vigor
Falta de intercambiabilidade – Alterações à IAS 21
Em agosto de 2023, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) emitiu alterações à IAS 21 "Os Efeitos das Variações nas Taxas de Câmbio" para especificar como uma entidade deve avaliar se uma moeda é conversível e como deve determinar uma taxa de câmbio à vista quando a conversibilidade não for possível. As alterações também exigem a divulgação de informações que permitam aos usuários das demonstrações financeiras entender como a não conversibilidade da moeda em outra afeta, ou se espera que afete, o desempenho financeiro, a posição financeira e os fluxos de caixa da entidade.
As alterações entraram em vigor para os períodos de reporte anual com início em ou após 1 de janeiro de 2025.
As alterações não tiveram um impacto material nas demonstrações financeiras do Grupo.
ii) Normas emitidas, mas ainda não em vigor
As normas e interpretações novas e alteradas que foram emitidas, mas ainda não estão em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras do Grupo, são divulgadas abaixo. O Grupo pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas, se aplicáveis, quando entrarem em vigor.
IFRS 18 "Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras"
Em abril de 2025, o IASB publicou a IFRS 18, que substitui a IAS 1 "Apresentação das Demonstrações Financeiras". A IFRS 18 introduz novos requisitos para a apresentação na demonstração do resultado, incluindo totais e subtotais específicos. Além disso, as entidades são obrigadas a classificar todas as receitas e despesas na demonstração do resultado em uma das cinco categorias: operacionais, de investimento, de financiamento, de impostos sobre o rendimento e de operações descontinuadas. As três primeiras são novas.
Exige também a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração e subtotais de receitas e despesas recentemente estabelecidos, e inclui novos requisitos para a agregação e desagregação de informações financeiras com base nas "funções" identificadas das demonstrações financeiras principais (DFP) e das notas explicativas.
Além disso, foram feitas alterações de escopo restrito na IAS 7 "Demonstração dos Fluxos de Caixa", que incluem a mudança do ponto de partida para a determinação dos fluxos de caixa das operações pelo método indireto, de "lucro ou prejuízo" para "lucro ou prejuízo operacional", e a eliminação da opcionalidade na classificação dos fluxos de caixa de dividendos e juros. Adicionalmente, há alterações consequentes em diversas outras normas.
A IFRS 18 e as alterações às outras normas entram em vigor para os períodos de reporte com início em ou após 1 de janeiro de 2027, mas a adoção antecipada é permitida e deve ser divulgada. A IFRS 18 será aplicada retroativamente.
O Grupo está atualmente trabalhando para identificar todos os impactos que as alterações terão nas demonstrações financeiras principais e nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
IFRS 19 "Subsidiárias sem Responsabilidade Pública: Divulgações"
Em maio de 2025, o IASB publicou a IFRS 19, que permite que entidades elegíveis optem por aplicar seus requisitos de divulgação reduzidos, mantendo os requisitos de reconhecimento, mensuração e apresentação previstos em outras normas contábeis IFRS. Para ser elegível, ao final do período de reporte, a entidade deve ser uma subsidiária, conforme definida na IFRS 10, não pode ter responsabilidade pública e deve ter uma controladora (final ou intermediária) que elabore demonstrações financeiras consolidadas, disponíveis ao público, em conformidade com as normas contábeis IFRS.
A IFRS 19 entrará em vigor para os períodos de reporte com início em ou após 1 de janeiro de 2027, sendo permitida a adoção antecipada.
Como o Grupo está cotado em bolsa, não tem direito a optar pela aplicação da IFRS 19.
"Alterações na Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros – Alterações às IFRS 9 e IFRS 7"
Em maio de 2024, o IASB publicou alterações às normas IFRS 9 e IFRS 7, "Alterações à Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros" (as Alterações). As Alterações incluem:
- um esclarecimento de que um passivo financeiro é baixado na "data de liquidação" e a introdução de uma opção de política contábil (se determinadas condições forem atendidas) para baixar passivos financeiros liquidados por meio de um sistema de pagamento eletrônico antes da data de liquidação
- Orientações adicionais sobre como os fluxos de caixa contratuais para ativos financeiros com características ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG) e similares devem ser avaliados
- Esclarecimentos sobre o que constituem "características de não-recurso" e quais são as características dos instrumentos vinculados contratualmente
- Introdução de divulgações para instrumentos financeiros com características contingentes e requisitos adicionais de divulgação para instrumentos de capital próprio classificados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (ORA).
As alterações entram em vigor para os períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2026, sendo permitida a adoção antecipada apenas para a classificação de ativos financeiros e divulgações relacionadas. Não se prevê que as alterações tenham um impacto material nas demonstrações financeiras do Grupo.
"Contratos que fazem referência à eletricidade dependente da natureza – Alterações às normas IFRS 9 e IFRS 7"
Em dezembro de 2024, o IASB emitiu alterações às normas IFRS 9 e IFRS 7 – "Contratos que fazem referência a eletricidade dependente da natureza". As alterações aplicam-se apenas a contratos que fazem referência a eletricidade dependente da natureza. As alterações são as seguintes:
- Esclarecer a aplicação dos requisitos de "uso próprio" para contratos abrangidos pelo escopo
- Alterar os requisitos de designação para um item coberto em uma relação de hedge de fluxo de caixa para contratos abrangidos
- Adicionar novos requisitos de divulgação para permitir que os investidores compreendam o efeito desses contratos no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa de uma empresa.
As alterações entrarão em vigor para os períodos de reporte anual com início em ou após 1 de janeiro de 2026. As alterações relativas à exceção de uso próprio devem ser aplicadas retroativamente, enquanto as alterações relativas à contabilização de hedge devem ser aplicadas prospectivamente às novas relações de hedge designadas a partir da data de aplicação inicial. Além disso, as alterações de divulgação da IFRS 7 devem ser implementadas em conjunto com as alterações da IFRS 9. Se uma entidade não reapresentar as informações comparativas, não poderá apresentar divulgações comparativas.
Não se prevê que as alterações tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiras do Grupo.
"Aprimoramentos Anuais das Normas Contábeis IFRS – Volume 11"
Em julho de 2024, o IASB emitiu nove alterações de escopo restrito como parte de sua manutenção periódica das normas contábeis IFRS. As alterações incluem esclarecimentos, correções ou mudanças para melhorar a consistência na "IFRS 1 - Primeira Adoção das Normas Internacionais de Relato Financeiro", na IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Divulgação e suas orientações complementares sobre a implementação da IFRS 7, na IFRS 9 - Instrumentos Financeiros, na IFRS 10 - Demonstrações Financeiras Consolidadas e na IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
As alterações entrarão em vigor para os períodos de reporte com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
O Grupo está atualmente trabalhando para identificar todos os impactos que as alterações terão nas demonstrações financeiras principais e nas notas explicativas às demonstrações financeiras.